Introdução

A inconstitucionalidade do ICMS Garantido Integral no Estado de Mato Grosso gerou implicações jurídicas significativas, principalmente quanto à anulação dos débitos tributários resultantes desse programa. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o programa inconstitucional em 2021, com base na violação do princípio da estrita legalidade.

ICMS Garantido Integral Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o programa ICMS Garantido Integral, criado pelo Estado de Mato Grosso em 2003. Essa decisão, emitida pelo Ministro Dias Toffoli em 2021, baseou-se na violação do princípio da estrita legalidade.

O programa funcionava como um regime especial de apuração do ICMS, antecipando a cobrança do imposto devido em operações realizadas por contribuintes. Contudo, a regulamentação por decreto, em vez de lei, levantou questionamentos legais.

Conforme o Ministro Toffoli, a antecipação do recolhimento do ICMS por meio de ato infralegal (Decreto) representa uma antecipação do fato gerador, matéria reservada à lei em sentido estrito. Dessa forma, o Decreto 512/2007 foi declarado inconstitucional.

Anulação de Débitos Tributários: Efeitos da Inconstitucionalidade do ICMS Garantido Integral

Após a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a anulação das cobranças atreladas ao programa, conforme o Tema 456/STF.

Além disso, em 2019, o Estado publicou a Lei Complementar nº 631/2019, que anistiou e remitiu todos os créditos tributários vinculados ao ICMS Garantido Integral, reconhecendo a inconstitucionalidade e extinguindo o programa.

Como Anular Débitos Relacionados ao ICMS Garantido Integral Inconstitucional

Apesar da anistia e remissão dos créditos, muitas execuções fiscais relacionadas ao ICMS Garantido Integral permanecem ativas, uma vez que o Fisco Mato-Grossense raramente toma a iniciativa de anular esses débitos.

Portanto, é essencial que os contribuintes busquem a orientação de advogados especializados em Direito Tributário para pleitear a anulação das exações baseadas nesse regime.

Sobre o ICMS Garantido Integral:

Para contribuintes afetados:

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