A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) entrou em vigor em 2021 e tem como objetivo proteger os consumidores que se encontram em situação de superendividamento.
O que é superendividamento?
Superendividamento é a situação em que o consumidor não consegue mais pagar todas as suas dívidas, mesmo utilizando 30% da sua renda. Isso pode acontecer por diversos motivos, como perda de emprego, doença, aumento das despesas ou falta de planejamento financeiro.
Como a Lei do Superendividamento funciona?
A Lei do Superendividamento oferece aos consumidores endividados a possibilidade de negociar suas dívidas com os credores e obter um plano de pagamento que seja compatível com a sua renda.
Quem pode usufruir da Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento se aplica a pessoas físicas que:
- Sejam consideradas consumidoras pela legislação brasileira;
- Tenham dívidas de natureza consumerista, ou seja, dívidas contraídas para a compra de bens ou serviços para consumo pessoal;
- Se encontrem em situação de superendividamento, comprovada por meio de um laudo de um profissional especializado.
Como solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento?
Para solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento, o consumidor deve:
- Entrar em contato com um profissional especializado, como um advogado ou um economista, para que ele possa elaborar o laudo de superendividamento;
- Apresentar o laudo de superendividamento e a proposta de plano de pagamento aos credores;
- Negociar com os credores um plano de pagamento que seja compatível com a sua renda.
Vantagens da Lei do Superendividamento:
- Possibilidade de negociar dívidas com os credores;
- Obtenção de um plano de pagamento compatível com a renda;
- Proteção contra ações de cobrança abusivas;
- Possibilidade de recomeçar a vida financeira.
Fontes de Informação:
- Lei nº 14.181/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
- Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.br/pages/direitos-do-consumidor/superendividamento/
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC): https://www.idec.org.br/superendividamento
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